É possível e comum vender parte das férias para a empresa, mas é importante conhecer os detalhes antes de tomar a decisão. O trabalhador pode vender até 10 dias de férias, sendo proibido a venda integral do período de descanso. Neste sentido, para que seja realizado a venda é necessário a comunicação ao empregador com pelo menos 15 dias de antecedência do período aquisitivo.
É importante salientar que o empregador não pode se recusar a comprar os 10 dias de férias do empregado, pois independente da concordância do empregador, converter 1/3 do período das férias em dinheiro é direito de todo trabalhador.
O pagamento desse abono pecuniário deverá ser realizado junto com o pagamento das férias, ou seja, até 2 dias antes do período de descanso, sendo uma irregularidade na lei trabalhista o pagamento das verbas fora do prazo correto, capaz de fazer com que a empresa pague o dobro ao trabalhador. Vale destacar também que com a reforma trabalhista, passou a ser possível a divisão das férias em até três períodos diferentes, desde que pelo menos uma das parcelas tenha no mínimo 14 dias e o restante não podendo ser menor que 5 dias.
Base Legal: CLT.