Você sabia que existe o contrato de namoro? - Mattos Resende

FAMÍLIA

Você sabia que existe o contrato de namoro?

O Contrato de namoro nada mais é do que uma espécie de negócio jurídico no qual as partes que estão tendo um relacionamento afetivo acordam consensualmente que não há entre elas objetivo de constituir família. Assim, para não serem reconhecidos como família e para assegurarem o seu patrimônio após eventual término do relacionamento, os casais podem firmar um contrato de namoro para afastar a comunicabilidade patrimonial.


O objetivo do contrato de namoro é dar autonomia para o casal que não deseja se sujeitar a determinados efeitos jurídicos. Porém, se não for pactuado de maneira formal (por instrumento público ou particular), é possível que seja configurado a união estável pela qual atrairá o regime da comunhão parcial de bens.

 

Caso haja a permissão e assinatura de ambos os indivíduos, o contrato de namoro poderá ser considerado de muita importância no meio jurídico, uma vez que, ao fim do relacionamento não será necessário a partilha de bens. Entretanto, se não houver a permissão e a assinatura de ambos os indivíduos, não há garantia que o contrato possuirá efeitos jurídicos. Lembrando que é possível substituir o contrato de namoro por união estável ou desfazê-lo a qualquer momento.



Base Legal: Código Civil.