A Guarda e a Tutela são institutos que regem a entidade familiar, protegendo crianças e adolescentes. Por outro lado, a Curatela tem como objetivo o resguardo e proteção das pessoas mais vulneráveis maiores de dezoito anos, que por algum motivo de saúde não tenha condições de exercer os seus direitos civis.
A guarda em regra pertence aos pais biológicos da criança ou do adolescente, mas caso os pais não possam exercer os cuidados e necessidades que o filho precisa, a guarda pode ser passada para outros familiares da criança.
Já a Tutela só incide sobre menores que não tenham sobre eles poder familiar, é o caso de crianças sem pais ou caso seus pais tenham perdido o poder familiar sob o filho, sendo a criança tutelada por um parente mais próximo. Para que alguém seja indicado como tutor de uma criança ou adolescente, será necessária uma ação judicial.
Por último, a Curatela cuida dos direitos e proteção de pessoas maiores de dezoito anos, consideradas juridicamente incapazes de exercerem seus direitos civis, caso em que será necessário também um processo judicial onde o Juiz irá decretar uma pessoa para cuidar e proteger os direitos civis da pessoa curatelada.
Base Legal: ECA, Código Civil.