Você sabe como funciona o saque aniversário? - Mattos Resende

TRABALHISTA

Você sabe como funciona o saque aniversário?

O Saque-aniversário foi criado pelo Governo Federal e ele permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário, seguindo corretamente um cronograma definido pela Caixa Econômica Federal.


Isso é diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.


Portanto, caso o empregado opte por receber o saque aniversário, ele não poderá sacar todo o dinheiro disponível, visto que, será liberado uma porcentagem anual de acordo com o valor disponível em seu fundo de garantia. Quanto maior for o valor, maior será a porcentagem que irá variar entre no mínimo 5% e no máximo 50%.

 

Os valores do Saque-Aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aquisição do direito de saque. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS. A opção pelo saque aniversário pode ser realizada no aplicativo do FGTS, em seu smartphone, no site da caixa, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

 

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação. Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.



Base Legal: site Caixa.gov.br; site Jornal Contábil.