É irrevogável o reconhecimento de paternidade, salvo quando a existência de erro, dolo, coação, simulação ou frade. Quando um homem descobre que foi enganado quanto a sua paternidade em relação a um filho, que de fato não é seu, ele poderá ajuizar ação negatória de paternidade, a fim de que seja judicialmente declarada a nulidade do reconhecimento voluntário feito por erro.
É importante salientar que se por alguma razão o autor estiver obrigado dentro desse cenário ao pagamento de pensão alimentícia, a mesma ação deverá conter pedidos para que seja exonerado a obrigação.
Da mesma forma, há possibilidade de pleitear nas vias judiciais a anulação do registro civil, que via de regra, deverá ser realizado por aquele que registrou o filho por vontade própria, sem que a lei presumisse que ele é o pai, podendo ser questionada também por qualquer pessoa desde que apresente legítimo interesse na existência de erro ou falsidade do registro civil.
Base legal: Código Civil