Os exames admissionais e demissional são exames que devem ser solicitados pela empresa para atestar se o colaborador tem plena capacidade de executar as funções para as quais está sendo contratado ou para verificar se adquiriu alguma condição devido ao trabalho exercido durante o período em que laborou.
Esses exames são previstos por lei e os custos são de responsabilidade do empregador, bem como o agendamento dos exames. Eles são feitos por um médico especializado em medicina do trabalho e caso não sejam realizados, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa.
Além dos exames admissionais e demissionais, durante todo contrato de trabalho devem ser realizados exames periódicos para que seja avaliada a condição de saúde do funcionário, havendo a possibilidade de correção de situações que possam ter surgido nesse período. Os exames periódicos devem ser realizados durante o período de trabalho, quando há mudança de função e quando o funcionário retorna ao trabalho, devido a férias ou afastamento.
É importante frisar que, é ilegal a realização de teste de HIV, esterilidade e de gravidez no exame admissional, assim como no exame demissional, pois a realização desses exames é considerada uma prática discriminatória e não deve ser utilizado como critério para admitir ou demitir uma pessoa.
Base legal: Lei 5.452/43