Posso proibir a visita do pai por atraso na pensão alimentícia? - Mattos Resende

FAMÍLIA

Posso proibir a visita do pai por atraso na pensão alimentícia?

Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão e, nem poderia haver, pois isso feriria o direito fundamental da criança, estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal — o chamado Direito de Convivência Familiar.


Embora possa existir contendas entre as famílias com a separação, não há que se confundir o pagamento de pensão alimentícia com o direito de visitas, pois eles possuem naturezas opostas.


A pensão alimentícia não é entendida como remuneração e, sim, como uma obrigação dos genitores para atender as necessidades materiais dos filhos. Já o direito de visitação tem como um dos principais objetivos o de fortalecer os laços de amizade entre pais e filhos, enfraquecidos pela separação dos genitores.

 

É importante deixar claro que o direito de visita ao filho só poderá ser restringido por um Juiz, com ordem judicial específica, e essa medida é usada em casos de excepcionalidade, quando a segurança do menor se encontra em risco.



Base legal: Lei 8.069/90; CRFB/88