Para que serve a perícia no processo trabalhista? - Mattos Resende

TRABALHISTA

Para que serve a perícia no processo trabalhista?

A perícia judicial é um meio de produção de prova eficaz, realizada por um especialista no tema com autoridade para dar um parecer técnico sobre determinada situação. Esse meio de prova pode ser utilizado em uma série de casos e deve ser requerido pela parte no processo judicial.

 

Em muitos casos, não restam dúvidas da importância e necessidade da perícia judicial, pois ainda que o juiz possua certa expertise sobre o tema levado a julgamento, algumas áreas técnicas são especialidades dos peritos, sendo eles os únicos com capacidade técnica para atestar sobre o tema, principalmente quando a discussão envolvida no processo está relacionada ao adicional de insalubridade e periculosidade do funcionário.

 

Nesses casos, em regra, o Médico do Trabalho ou o Engenheiro de Segurança do Trabalho, são os profissionais que têm competência para a elaboração de laudos periciais relacionados a pedidos de insalubridade, periculosidade e indenização por acidente de trabalho, segundo o artigo 195 da CLT.


Caso o perito, por motivo devidamente justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo estipulado pelo juiz, ele poderá conceder, uma única vez, o adiamento da entrega, estendendo o prazo pela metade do prazo originalmente fixado.

 

Importante destacar que a prova pericial é um excelente componente de prova a auxiliar no convencimento do juiz, ainda mais quando as questões apresentadas em juízo são muito técnicas. Com isso, o juiz apreciará a prova pericial e indicará na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.



Base Legal: Artigo 465 e 476 do CPC; artigo 195 da CLT;