O turno ininterrupto de revezamento consiste em um modelo de trabalho no qual a empresa precisa atuar 24 horas por dia, sem pausas em suas atividades, e para isso os colaboradores se revezam através de turnos e escalas por um período de horas determinadas.
No turno ininterrupto, os colaboradores não possuem uma jornada fixa. Os revezamentos de turnos fazem com que os trabalhos se iniciem de manhã, tarde, noite ou madrugada, e a depender da escala cada trabalhador vai atuar em um desses turnos por período rotativo, para manter as atividades ativas durante todo o período.
Por isso, existem muitas regras para manter a empresa funcionando em tempo integral, sem que interfira no tempo de descanso e horas extras permitidas por cada colaborador.
Nesta vertente, existem meios de contratações do turno ininterrupto que permitem que o colaborador trabalhe 12 horas contínuas com intervalo maior de tempo de folga, nesse caso 36 horas, dobrando o com turno de: 00h às 12h ou 12h às 00h.
Contudo, de acordo com a CLT, a jornada máxima para turnos de revezamento é de 6h diárias e 36 horas semanais.
Conforme o artigo 7º inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, as jornadas de turnos ininterruptos devem durar 6 horas diárias e 36 horas semanais, com intervalo de apenas 15 minutos, a cada 6 horas trabalhadas, pela jornada reduzida, salvo negociação coletiva. As horas trabalhadas são reduzidas comparadas a uma jornada tradicional, portanto, essa é considerada uma jornada especial.