O que é Seguro Desemprego? - Mattos Resende

TRABALHISTA

O que é Seguro Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

 

Ele é garantido pelo art. 7° dos Direitos Sociais da Constituição Federal e foi introduzido no Brasil em 1986, no governo do presidente em exercício José Sarney, por meio do Decreto n° 2.283 de 10 de março daquele ano.

 

O benefício foi criado por intermédio da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, juntamente com a fonte de custeio, com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, o que permitiu a definição de critérios de concessão do benefício mais acessíveis e mudanças substanciais nas normas para o cálculo dos valores do Seguro Desemprego.

Base legal: Lei 7.998/1990.

Quem pode utilizar esse serviço?

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

  1. a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  2. b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa,quando da segunda solicitação; ou
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  1. c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Documentação para todos os casos

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
  • Número do CPF

Quando requerer o benefício?

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Onde requerer o benefício?

O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou;

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Como consultar a liberação da parcela?

A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:

  • App CAIXA Trabalhador;
  • App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
  • App Carteira de Trabalho Digital;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
  • Site do Ministério da Economia

Saque, como é realizado?

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira.

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela CAIXA.

O pagamento do SDE também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.

Caso não possua conta CAIXA e atenda às condições, será aberta conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.

Para acessar o app CAIXA Tem o trabalhador deve realizar o download nas lojas Google Play (smartphone com sistema operacional Android) ou AppStore (iPhone com sistema operacional iOS).

Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais, quais sejam: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da CAIXA.