A prisão civil é o modo de coerção que visa o adimplemento das prestações devidas as alimentando, consistindo na possibilidade do credor requerer a citação do devedor de alimentos para que, em três dias, pague a dívida, ou, justifique sua impossibilidade de cumprir a obrigação, sob pena de ser decretada sua prisão civil.
O pedido de prisão é a medida judicial que serve para a cobrança de até as três últimas parcelas que venceram antes do credor ingressar com o pedido, mais as parcelas que vencerem no decorrer do processo. Assim, o Juízo poderá decretar a prisão sempre que o executado estiver inadimplente no período mencionado acima e houver pedido nesse sentido formulado pela parte exequente dentro do processo.
Caso o pai não pague a quantia que deve nesse período de três dias, o Juiz partirá para o acesso dos patrimônios e caso ele não tenha nenhum, receberá ordem de prisão. Para sair, deverá pagar a dívida alimentar, onde o advogado poderá pedir o alvará da parte executada.
Base Legal: direito familiar, CPC