O divórcio pode ser um procedimento célere quando os cônjuges estão de acordo. Porém, em muitos casos, além das dificuldades em reconhecer que a relação se tornou insustentável, optando pelo divórcio, muitos ainda enfrentam a resistência do outro, dificultando ainda mais todo esse processo.
Os motivos podem ser os mais diversos, desde controvérsia com relação à guarda dos filhos até a divisão do patrimônio em comum do casal. Nesses casos, a parte interessada pode iniciar o divórcio independente do consentimento do(a) parceiro(a), mas deve recorrer à justiça, por meio de um advogado.
A ação de divórcio litigioso é parte do processo que segue um trâmite comum na Justiça, com o objetivo de dividir o patrimônio, decidir pela guarda e pensão alimentícia dos filhos (se houver) e decretar o fim do casamento. Além disso, os cônjuges podem voltar a usar seus nomes de solteiros, caso tenham alterado com o matrimônio. Importante salientar que ainda que o divórcio tenha início na forma litigiosa, ele poderá ser convertido para a forma amigável durante o processo judicial.
Tanto no divórcio consensual, quanto no litigioso, a presença do advogado é obrigatória, justamente para que seja analisado se os direitos de ambas as partes estão sendo respeitados.
Base legal: Lei 10.406/02