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Quem somos

Dr. Claudio Mattos Resende
Constituída por profissionais altamente qualificados, a MATTOS RESENDE ADVGADOS é composta por um time de advogados competentes e compromissados em prestar serviços jurídicos com excelência. Profissionais profundamente capacitados e que buscam constantemente aprimorar suas habilidades técnicas e, consequentemente, proporcionar a satisfação aos nossos clientes buscando soluções personalizadas e criativas.

Larissa Rocha Xavier
Bacharel em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (2015), Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, advogada atuante na área Cível e Trabalhista.
Profissionais profundamente capacitados e que buscam constantemente aprimorar suas habilidades técnicas e, consequentemente, proporcionar a satisfação aos nossos clientes buscando soluções personalizadas e criativas.
Como trabalhamos?

Buscamos compreender todos os pontos de conflito e possíveis irregularidades a fim de preparar a melhor intervenção jurídica

Entendemos que a relação advogado e cliente é baseada na confiança, mas que as pessoas também precisam ter acesso aos melhores profissionais, mesmo que não disponha de grande orçamento para tanto.

Tire suas dúvidas sobre
Acidente de Trabalho
FAQ
O Auxílio Acidentário é o benefício devido ao trabalhador empregado que ficar incapacitado para o trabalho devido o acidente do trabalho e ou doença ocupacional.
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Também são considerados acidentes do trabalho as seguintes situações:
- Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
- Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
A lei diz quais são os trabalhadores que detém direito ao reconhecimento do acidente de trabalho ou doença profissional:
- Ao empregado;
- Ao trabalhador avulso;
- Ao segurado especial;
- Médico-residente.
A empresa é responsável pelo pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente. A Previdência Social é responsável pelo pagamento a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade.
Para o cálculo da remuneração que o trabalhador irá receber durante o período de afastamento, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) dos salários-contribuições realizados junto ao INSS.
Os danos financeiros do acidente de trabalho se caracterizam pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a diminuição da capacidade laboral por parte do empregado. Ou seja, se um empregado sofre um acidente ou doença do trabalho que o impede de continuar trabalhando, o empregador é obrigado a lhe pagar pensão correspondente ao valor da remuneração recebida habitualmente, além de custear todos os tratamentos médicos necessários à recuperação.
A apuração da incapacidade para o trabalho durante o período em que o trabalhador está incapaz devido à doença do trabalho é apurada nos processos trabalhistas por meio de perícia por médico do trabalho nomeado pelo Juiz do processo, devendo a empresa se responsabilizar pelos pagamentos enquanto perdurar a doença adquirida pelo trabalhador.
O prejuízo material decorrente da doença de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a diminuição da capacidade laboral por parte do empregado.
Ou seja, se um empregado sofre um acidente ou doença do trabalho que o impede de continuar laborando, o empregador é obrigado a lhe pagar pensão correspondente ao valor da remuneração recebida habitualmente, além de custear todos os tratamentos médicos necessários à recuperação.
A apuração da perda de capacidade de trabalho [perda de capacidade funcional para o trabalho] é realizada nos processos trabalhistas por meio de perícia por médico do trabalho nomeado pelo Juiz do processo.
O acidente de trajeto é aquele sofrido pelo trabalhador no percurso da residência para o local de trabalho ou do local de trabalho para sua residência. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho pela Lei.
Ou seja, isso significa que o acidente de trajeto assegura ao trabalhador acidentado os mesmos direitos que são atribuídos ao trabalhador em acidente que ocorra durante a execução do trabalho.
A equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho assegura ao empregado acidentado diversos direitos trabalhistas e previdenciários. Os principais deles são:
- emissão da CAT– Comunicação de Acidente de Trabalho;
- auxílio-doença acidentário (código B91)pago pelo INSS, se o trabalhador precisar se afastar do serviço por mais de quinze dias;
- empregador deverá recolher normalmente o FGTS do trabalhador enquanto ele estiver afastado pelo INSS com benefício “B91”;
- estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária, se o benefício tiver sido o “B91”. Neste período, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa;
Nosso escritório é comprovadamente um dos melhores no atendimento ao trabalhador que sofre algum tipo de acidente ou doença do trabalho, realizando um rápido atendimento e a análise do caso, inclusive com médico do trabalho, podendo o atendimento ser presencial em várias localidades do país ou tudo de forma online.
Onde nos encontrar?

O que nossos clientes dizem
Felipe Conrado2022-02-18Excelente, advogado. E um enorme conhecimento em direito do trabalho. Recomendo muito.
Jurandir cardoso2022-02-04Muita competência e dedicação com seu trabalho super indico! Deus lhe ABENÇOE grandemente!
daiane rodrigues2022-02-03Excelente profissional atencioso e muito comprometido com seu trabalho!
Pr. Edvan2021-07-29Excelentes profissionais, serviço transparente e ágil!
SMTR - José Santos2021-06-03PARA MIM, FOI DIFERENTE DE TODA A REALIDADE QUE JÁ CONHECI, INCLUINDO PACIÊNCIA, PROFISSIONALISMO E DEDICAÇÃO, FIQUEI SATISFEITO ATÉ AQUI COM OS RESULTADOS POSITIVOS, PARABÉNS!!!
Q Q HOUVE ?!2021-05-26Excelente atendimento. Dá total suporte ao cliente e suas dúvidas. Profissionalismo e ótimo atendimento!
VICTOR JUK2021-05-11Ótimo escritório de advocacia. Excelente atendimento. Resolveu todos os meus problemas.
Carol de Paula2021-04-03Atendimento excelente, profissionais super competentes e atenciosos. Atenderam meu caso com o máximo de atenção e profissionalismo. Me acompanharam do início ao fim, além de tirarem todas as minhas dúvidas com muita agilidade e clareza. Super recomendo.
Thiago Vinicius Barbosa Garcia2021-03-24Escritório de alto nível, com profissionais extremamente qualificados. Fui atendido pelo Dr.Claudio onde o mesmo se mostrou muito solícito e atencioso com o meu caso. Recomendo Thiago GarciaAvaliação totalizada Google 4.8 de 5, com base em 21 avaliações

