Advertência no trabalho: Entenda como funciona! - Mattos Resende

TRABALHISTA

Advertência no trabalho: Entenda como funciona!

A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo instruir os colaboradores sobre o seu comportamento.


É uma forma de sinalizar para o colaborador que seu comportamento não está como o esperado e que, caso tal situação volte a acontecer, a punição poderá ser mais gravosa. Em casos extremos, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho, causando ao funcionário uma demissão por justa causa.


Diversos são os motivos que fazem com que um colaborador leve uma advertência no trabalho. Os mais comuns são por: usar o celular ou as redes sociais durante o horário de serviço, atrasos ou faltas não justificadas, roupas inadequadas, baixo rendimento, desleixo e insubordinação, mau procedimento perante o código de conduta da empresa, e o tipo de advertência pode variar de acordo com a posição da empresa em relação à determinada situação, podendo ela ser verbal ou por escrito, vejamos:

  • Advertência verbal: Esse tipo de advertência deve ser a primeira ação tomada pelo empregador para alertar o funcionário sobre alguma irregularidade cometida. A advertência verbal deve ser feita longe da presença de terceiros para evitar problemas futuros, como processos judiciais e deverá ser contida para que não se torne uma situação vexatória. Além disso, o empregado tem o direito de receber todos os detalhes do erro cometido. É fundamental que ele reconheça as ações praticadas inadequadamente, bem como quais são as próximas consequências, caso o fato ocorra novamente.
  • Advertência por escrito: Após aplicar uma advertência verbal, o empregado infrator que cometer o ato reprovável seguidamente deverá ser advertido por escrito. A advertência escrita precisa especificar que o funcionário já havia sido advertido verbalmente. Outra medida para que o documento tenha validade é o recolhimento da assinatura de duas testemunhas quando o próprio colaborador advertido se recusar a assinar. Ademais, a advertência por escrito deverá ser entregue logo após o acontecimento do ato punitivo.


A advertência no trabalho deve ser usada para assegurar as boas práticas e o bom ambiente da organização. Cabe aos gestores interpretar individualmente cada situação.



Base legal: Lei 5.452/43