Atualizado: 06 de maio de 2020
Nos casos de empresas de pequeno porte, o benefício recebido pelo empregado será correspondente 100% do valor que teria direito quando do acesso ao programa seguro desemprego;
Para empresas de maior porte, o benefício recebido pelo empregado será correspondente a 30% do seu salário + 70% do valor que teria direito quando do percebimento do benefício Seguro Desemprego;
Em ambos os casos acima, o empregado tem direito a todo os benefícios já concedidos pelo empregador, exemplo: i. plano de saúde; ii. vale-refeição; vale- alimentação;
A suspensão do contrato de trabalho termina quando corridos os 60 dias de suspensão, ou, anteriormente, caso tenha fim o decreto de calamidade pública.
O empregado deve voltar ao trabalho após dois dias corridos do fim da suspensão do contrato de trabalho.