O que você precisa saber sobre o “Saque Emergencial” do FGTS - Mattos Resende

TRABALHISTA

O que você precisa saber sobre o “Saque Emergencial” do FGTS

QUEM PODE SACAR?

Poderá receber o “saque emergencial do FGTS” todo trabalhador que tem saldo na conta vinculada do Fundo de Garantia.

Ou seja, todos os trabalhadores que detêm conta vinculada do FGTS – seja aqueles que hoje estejam desempregados; ou, também, aqueles que tenham sido demitidos por justa causa ou que pediram demissão do trabalho -, desde que tenham saldo na conta vinculada.

QUAL O VALOR QUE PODERÁ SER SACADO?

  • Para a maioria dos empregados, o instrumento pode ser realizado por acordo individual entre empregado e empregador.
  • No caso de empregados com salário maior que R$ 3.135,00 e menor que 12.202,12 (e para aqueles que tem salário acima de R$ 12.202,12 e que não tenha formação de ensino superior), será necessário realizar o acordo com intervenção de acordo coletivo com o sindicato representante da categoria profissional.

QUANTO TEMPO DURA O ACORDO?

A “Lei” (MP 946/20) definiu como valor limite para saque à quantia de R$ 1.045,00 por cidadão, sendo que àqueles que detiverem valores menores do que este poderão sacar à totalidade.

COMO SERÁ REALIZADO O PAGAMENTO?

Não há necessidade de comparecer à agência da Caixa Econômica, pois os valores serão liberados de forma automática, direto na conta do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.

Ainda, pode o trabalhador solicitar que o pagamento seja realizado em conta de sua titularidade em outro banco; atente-se que a “Lei” (MP 946/20) diz que a Caixa Econômica Federal não poderá cobrar qualquer tarifa do trabalhador para realizar essa transferência.

POSSO NÃO QUERER RECEBER?

Sim. No caso de o trabalhador não querer receber o “saque emergencial do FGTS”, deverá entrar em contato com a Caixa Econômica Federal e solicitar o não recebimento; pois, caso contrário, a transferência será realizada automaticamente.

QUANDO PODEREI RECEBER?

A “Lei” (MP 946/20) definiu que a Caixa Econômica Federal será responsável por criar o cronograma de pagamento, sendo que, portanto, nem todos receberão na mesma data.

Ainda, a norma estipulou que o pagamento se iniciará em 15 de junho de 2020 e deve terminar, no máximo, em 31 dezembro de 2020.

COMO POSSO CONSULTAR MEU SALDO DO FGTS?

O trabalhador pode consultar seu saldo de FGTS via app ou acessando o site da Caixa Econômica Federal.