A resposta para essa pergunta é sim!
Ainda que o responsável por pagar alimentos esteja desempregado (a), a obrigação permanece, pois de outro lado, a criança ou adolescente não deixa de possuir as mais diversas necessidades inerentes à criação e ao sustento.
Assim sendo, a alternativa que o genitor que presta alimentos pode tomar é a tentativa de modificação do valor dos alimentos de forma consensual ou a propositura de uma ação de revisão/redução de alimentos, conforme art. 1699 do Código Civil, buscando por meio desta, comprovar a atual situação financeira, a impossibilidade em pagar o valor que era realizado até o momento e requerer à justiça a determinação de pagamento de novo/menor valor.
Quando houver a propositura da ação de revisão/redução de alimentos, o Juízo avaliará a condição financeira do genitor (a) responsável pela pensão alimentícia, bem como do genitor que detém a guarda e as necessidades e a condição de vida da criança e do adolescente, para que o mesmo não sofra com as repentinas mudanças em sua condição social conforme art. 1694 § 1º do Código Civil.