É possível ter a carteira assinada em dois empregos? - Mattos Resende

TRABALHISTA

É possível ter a carteira assinada em dois empregos?

A legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos. É plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.


Atualmente, não há nenhuma lei trabalhista que impeça essa prática. Contudo, é preciso verificar o contrato de cada emprego, já que os empregadores podem estipular cláusulas de exclusividades. Logo, se o trabalhador assinou e acordou com as normas, deverá cumprí-las sob risco de demissão por justa causa.


Além disso, é necessário observar algumas questões práticas. Afinal, para que um trabalhador possa assumir mais de um emprego ao mesmo tempo, é preciso levar em conta alguns pontos centrais, como:

  • Conflito de horários: Se você deseja ter duas assinaturas na carteira de trabalho, os horários de trabalho não devem coincidir nas duas empresas. Se você acumular os horários, certamente vai faltar em uma das empresas. Isso é o suficiente para uma demissão por justa causa.
  • Concorrência desleal: Existem empresas que concorrem entre si. Por exemplo, aquelas que fabricam o mesmo produto. É muito provável que uma empresa não se sinta à vontade em ver um de seus funcionários desenvolvendo atividades semelhantes na empresa concorrente. Essa questão poderá ser suficiente para sua demissão, simplesmente pelo fato da empresa achar inapropriado que seu funcionário também trabalhe na concorrente.

 

Dessa forma, é necessário ponderar as questões pessoais em relação a dupla jornada antes de possuir mais de um vínculo empregatício.



Base legal: Lei 5.452/1943