A legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos. É plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.
Atualmente, não há nenhuma lei trabalhista que impeça essa prática. Contudo, é preciso verificar o contrato de cada emprego, já que os empregadores podem estipular cláusulas de exclusividades. Logo, se o trabalhador assinou e acordou com as normas, deverá cumprí-las sob risco de demissão por justa causa.
Além disso, é necessário observar algumas questões práticas. Afinal, para que um trabalhador possa assumir mais de um emprego ao mesmo tempo, é preciso levar em conta alguns pontos centrais, como:
Dessa forma, é necessário ponderar as questões pessoais em relação a dupla jornada antes de possuir mais de um vínculo empregatício.
Base legal: Lei 5.452/1943