Para esclarecer essa dúvida, é necessário observar primeiramente o regime que foi adotado pelas partes na celebração do matrimônio.
Se as partes forem unidas pelo regime parcial de bens, automaticamente a herança fica fora da divisão, já que é um direito que pertence ao herdeiro desde antes do casamento, por força do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil. Assim, bem recebido por herança não entra na divisão em caso de separação em regime de comunhão parcial.
Se o regime adotado for comunhão universal de bens, há de se ressaltar, que somente ocorrerá o direito sobre os bens (recebidos por herança) se eles não vierem com cláusula de incomunicabilidade, ou seja, se for herança pura e simples. Nesse sentido, o cônjuge/companheiro terá direito a 50% de todo o patrimônio do casal, de modo que, independente de se tratar de divórcio/dissolução ou inventário, metade do patrimônio deixado pelo cônjuge falecido caberá ao cônjuge sobrevivente, em decorrência do seu direito a meação.
Base legal: Lei 10.406/02