Alimentos Gravídicos - Mattos Resende

FAMÍLIA

Alimentos Gravídicos

Alimentos gravídicos são aqueles devidos ao nascituro, mas percebidos pela gestante no decorrer da gravidez. São valores que o suposto pai precisará pagar mensalmente à gestante para ajudá-la com os custos do período gestacional.


Esses custos visam proteger a mulher grávida assegurando a ela e ao nascituro uma gestação saudável, e não se refere apenas aos alimentos, mas também diz respeito aos gastos com despesas médicas, psicológicas, hospitalares, medicamentos e exames.

 

O Juiz poderá estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança. Logo, para conseguir tal benefício, é necessário entrar com uma ação na justiça.


Nesta demanda judicial, será necessário demonstrar indícios de que o suposto pai é realmente pai do nascituro. Assim, após a instrução do processo, o juiz poderá determinar o pagamento dos alimentos gravídicos à gestante. Ou seja, arbitrará um valor a ser pago pelo suposto pai à grávida, para ajudar a custear seus gastos.


Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em benefício do menor até que uma das partes pleiteie sua revisão.



Base legal: Lei 11.804/08