Alimentos gravídicos são aqueles devidos ao nascituro, mas percebidos pela gestante no decorrer da gravidez. São valores que o suposto pai precisará pagar mensalmente à gestante para ajudá-la com os custos do período gestacional.
Esses custos visam proteger a mulher grávida assegurando a ela e ao nascituro uma gestação saudável, e não se refere apenas aos alimentos, mas também diz respeito aos gastos com despesas médicas, psicológicas, hospitalares, medicamentos e exames.
O Juiz poderá estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança. Logo, para conseguir tal benefício, é necessário entrar com uma ação na justiça.
Nesta demanda judicial, será necessário demonstrar indícios de que o suposto pai é realmente pai do nascituro. Assim, após a instrução do processo, o juiz poderá determinar o pagamento dos alimentos gravídicos à gestante. Ou seja, arbitrará um valor a ser pago pelo suposto pai à grávida, para ajudar a custear seus gastos.
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em benefício do menor até que uma das partes pleiteie sua revisão.
Base legal: Lei 11.804/08