No ato da contratação, o empregador e o empregado fazem um acordo entre si. Dentre os pontos acordados, está o estabelecimento de quais funções de trabalho o empregado irá desempenhar.
A legislação trabalhista proíbe que nos contratos de trabalho haja alteração das condições da prestação de serviços que resultem em prejuízo para o empregado. É exatamente essa situação que atinge o empregado quando ele exerce uma função em desvio. O empregador determina que o empregado desempenhe função diferente e com maior qualificação da que foi contratado mas não paga nada mais por isso.
A lei não proíbe o empregado de mudar de função dentro da empresa, nem mesmo de que tenha mais de uma função ao mesmo tempo. Mas, para isso, esse profissional deve receber um salário coerente ao trabalho que realiza. Caso contrário, a empresa poderá sofrer sanções judiciais.
É importante também ter atenção aos termos corretos. Muita gente confunde desvio de função com acúmulo de função. O acúmulo de função ocorre quando um funcionário exerce, além da sua função, atividades que se harmonizam com sua principal função. Já o desvio ocorre quando o empregado é obrigado a exercer função distinta daquela a qual foi contratado, fora do seu padrão de trabalho.
De todas as formas, para ajuizar judicialmente caberá ao empregado provar o desvio de função podendo até mesmo solicitar seu desligamento por falta grave do empregador.
Base legal: Lei 5.452/43; Jornal Contábil