Embora muitas pessoas não saibam, é possível pedir a revisão de alimentos, independente de quanto tempo tenha passado desde a fixação. Mesmo que os alimentos tenham sido fixados judicialmente, seja por intermédio de um processo litigioso ou por um acordo homologado realizado entre as partes, eles podem ser modificados.
Os valores podem ser alterados para mais ou para menos, desde que fique comprovado que houve modificação na situação de quem recebe os alimentos (alimentado) ou na de quem os paga (alimentante), por meio de uma ação chamada revisional de alimentos.
Assim, é possível a revisão da pensão alimentícia, cabendo àquele que pretende a alteração, demonstrar tais circunstâncias por meio de provas, podendo ainda as partes a possibilidade de realizarem acordo sobre a questão.
A ideia da revisão é que o genitor não deixe de pagar a pensão alimentícia a sua prole, ou que o mesmo modifique os valores por decisão própria, pois isto poderá ocasionar penas, que vão de multas a prisão.
Base legal: Lei 5.478/68 ; Lei 10.406/02.