O reconhecimento de paternidade é um direito assegurado por lei. Para a legislação brasileira, ser reconhecido como filho é um direito fundamental e amplamente sustentado. O reconhecimento tardio da paternidade é um procedimento que poderá ser solicitado em qualquer cartório, sendo possível tomar as devidas providências quando o pai se nega a reconhecer que o filho é seu.
Há dois tipos de reconhecimento:
É importante salientar que, enquanto o filho a ser reconhecido estiver vivo, o reconhecimento poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive antes de seu nascimento, estando ainda em vida uterina. Se o filho for maior de idade, ele deverá concordar com o reconhecimento de paternidade, isto é, anuir com o fato de ser reconhecido pelo suposto pai. Em princípio, o ato de reconhecer um filho é irrevogável, ou seja, uma vez feito o procedimento de reconhecimento (tanto judicial quanto administrativo), não há como voltar atrás.
Base legal: Provimento nº 16/2012; CRFB/88