Registro tardio de paternidade: Fique atento! - Mattos Resende

FAMÍLIA

Registro tardio de paternidade: Fique atento!

O reconhecimento de paternidade é um direito assegurado por lei. Para a legislação brasileira, ser reconhecido como filho é um direito fundamental e amplamente sustentado. O reconhecimento tardio da paternidade é um procedimento que poderá ser solicitado em qualquer cartório, sendo possível tomar as devidas providências quando o pai se nega a reconhecer que o filho é seu.


Há dois tipos de reconhecimento:

  • Espontâneo (ou voluntário): O reconhecimento de paternidade ou maternidade espontâneo nada mais é do que a expressão da vontade livre de reconhecer o filho. Poderá ser feito no registro de nascimento, quando o reconhecimento é feito no ato do registro do recém-nascido; por escritura pública ou termo particular; ou por testamento, quando o testador pode estipular o reconhecimento de determinada pessoa como seu filho por meio de ato de última vontade.
  • Judicial: Quando o genitor não está disposto a assumir a paternidade biológica de alguém de forma espontânea, esta pode ser conseguida por meio de uma ação judicial de investigação de paternidade. Atualmente, o exame de DNA tem peso decisivo em processos dessa natureza.

 

É importante salientar que, enquanto o filho a ser reconhecido estiver vivo, o reconhecimento poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive antes de seu nascimento, estando ainda em vida uterina. Se o filho for maior de idade, ele deverá concordar com o reconhecimento de paternidade, isto é, anuir com o fato de ser reconhecido pelo suposto pai. Em princípio, o ato de reconhecer um filho é irrevogável, ou seja, uma vez feito o procedimento de reconhecimento (tanto judicial quanto administrativo), não há como voltar atrás.



Base legal: Provimento nº 16/2012; CRFB/88