Você sabe o que são e como funcionam as férias coletivas? - Mattos Resende

TRABALHISTA

Você sabe o que são e como funcionam as férias coletivas?

Férias coletivas são aquelas concedidas de forma simultânea a todos os empregados de uma empresa, ou de algum setor específico de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

 

De acordo com o art. 139 da CLT, elas podem ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

 

Entretanto, de acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o § 1º do art. 134 da CLT) as férias poderá ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um, desde que haja concordância do empregado.

 

Para que isso aconteça, o empregador deverá comunicar ao Ministério do Trabalho sobre o período de férias coletivas no prazo máximo de 15 dias antes de concedê-las, indicando a data de início e do fim e qual setor ou setores que serão beneficiados. Logo após, deverá enviar uma cópia da concordância do Ministério do Trabalho aos Sindicatos que representam o setor ou setores determinados e providenciar a fixação de aviso nos locais de trabalho.



Base Legal: CLT, Lei 13.467/2017, Guia trabalhista.