A emancipação é o mecanismo legal por meio do qual uma pessoa (maior de 16 anos) que ainda não tenha completado a maioridade, adquire o que se chama de “capacidade civil”, que lhe permite exercer alguns direitos que não seriam permitidos para os menores de idade.
A forma de emancipação mais comum é aquela dada pelos genitores, onde há comum acordo entre ambos e não é necessário a intervenção do Judiciário. Este tipo de emancipação, não dá para voltar atrás. É irrevogável. Todo o processo é feito pelo Cartório, e caso um dos pais não concorde com a emancipação, o caso deverá ser levado a Juízo, devendo justificar o porquê de tal decisão, onde decidirá se irá dar ou não a emancipação ao adolescente. Nos casos de falecimento de um dos genitores, de desconhecimento de um dos ascendentes e de ausência comprovada de um deles, a escritura poderá ser formulada por somente um dos pais, independentemente de decisão judicial.
A emancipação também poderá ser concedida por meio de um processo judicial, mediante sentença de Juiz. Outras situações em que pode ocorrer a emancipação são as seguintes: pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso superior, ou, ainda, no caso de o menor impúbere possuir economia própria.
Base Legal: direito familiar