Penhora de Bens de pessoa que deve pensão alimentícia.
A pensão, como dito anteriormente nas nossas últimas publicações, é algo essencial para a criação do filho(a), não podendo deixar de ser paga de forma automática. Caso o genitor não tenha meios de pagar a pensão é necessário entrar com uma ação revisional de alimentos para resolver essa questão, de outro modo, poderá ser prejudicial, ensejando consequências, como a penhora de bens.
A penhora de bens de pessoa que deve pensão alimentícia, acontece após realizada tentativa de todos os meios possíveis de negociação para o pagamento devido. Assim, ao não obter êxito, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, pode-se solicitar a penhora de bens do devedor, que é o pagamento por meio dos bens do devedor da pensão.
Caso não seja possível a penhora dos bens, de acordo com o artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, poderá ser determinada a prisão do devedor em razão da falta de pagamento ou falta de justificativa de poder efetuá-lo.
Ademais, o devedor, após ser intimado da execução, deve imediatamente procurar um advogado, para assim poder reconhecer a dívida e pagá-la ou apresentar defesa.